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Victor Luiz Pessanha
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Victor Luiz Pessanha
Comentário ·
há 11 meses
Alienação Parental
Moisés Brandão Moniz
·
há 11 meses
Excelente artigo. Grato!
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Victor Luiz Pessanha
Comentário ·
há 5 anos
STF afirma que não incide IRPF sobre juros de mora recebidos em razão do atraso no pagamento de verbas remuneratórias pelo empregador
Ramon Prietos
·
há 5 anos
Muito obrigado, dr Ramon, pela presteza da informação.
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Victor Luiz Pessanha
Comentário ·
há 5 anos
STF afirma que não incide IRPF sobre juros de mora recebidos em razão do atraso no pagamento de verbas remuneratórias pelo empregador
Ramon Prietos
·
há 5 anos
Boa tarde dr. Ramon! Este entendimento se estende a processos vencidos contra o INSS ou é específico para a relação empregado/ empregador? A meu ver juros de moras legais independem de quem seja o devedor.
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Recomendações
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Luiza Fernandes
Artigo ·
há 3 anos
Protegendo sua Privacidade: O fornecimento de CPF em compras e a legislação Brasileira
Nos últimos anos, tem se tornado comum em estabelecimentos comerciais brasileiros a prática de solicitar o CPF dos consumidores como requisito para obtenção de descontos ou promoções especiais....
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Rita Aranha
Comentário ·
há 5 anos
Condomínio de lotes e loteamento de acesso controlado
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 5 anos
Olá! pode por favor me confirmar se eu (que não sou advogada) entendi direito.
A principal diferença entre uma modalidade e outra, é que no condomínio de lotes as vias de circulação são PARTICULARES (servidões perpétuas de passagem) e no condomínio de acesso controlado as vias de circulação são PÚBLICAS (servidões públicas de passagem, travessas, ruas).
E outra dúvida que tenho e gostaria, muito, de um parecer é que Condomínio de Lotes quando do registro na Receita Federal, não possuem um CNAE específico sendo necessário e obrigatório cadastrá-lo no Condomínio Edilício, correto? Como provar aos juízes e desembargadores que Condomínio Edilício ABRANGE sim a modalidade de Condomínio de Lotes? Minha pergunta é que aqui onde mora estamos realizando a Constituição do Condomínio de Lotes em um empreendimento que era considerado apenas Loteamento e que possuímos uma via de circulação que é uma Servidão de Passagem, porém em nossas ações de cobrança, sejam elas Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais ou Procedimento Comum Cível
Condomínio, alguns juízes estão negando nossas cobranças alegando que o condomínio de lotes NÃO é EDILÍCIO e que portanto deve seguir a outra câmara para cobrança Associativa... o que já não somos mais... pode me ajudar a entender isso? Obrigada!
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Flávio Wolff
Comentário ·
há 5 anos
O que é obrigação propter rem?
Erick Sugimoto
·
há 5 anos
Vale lembrar que o STJ tem jurisprudência entendendo que o antigo proprietário do imóvel permanece solidariamente responsável pelos débitos de IPTU, mesmo após tê-lo vendido (AgInt no AREsp 942.940/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 12/09/2017).
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